DECRETO N. 4.912, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1931

Abre um crédito especial na importância de quarenta e um cantos, sessenta e dois mil oitocentos e quarenta e quatro réis (Rs. 41:0620644), e mais os Juros que accrescerem, para pagamento ao sr. Juvenal Ferreira da Cunha.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Tendo em vista a carta de sentença, passada em julgado, expedida a favor do sr. Juvenal Ferreira da Cunha, contra a Fazenda do Estado,

Decreta:

Artigo Unico: - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de Rs. 41:062$844, e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento ao sr. Juvenal Ferreira Cunha.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Sousa Dantas.