DECRETO N. 4.913, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1931

Abre um credito especial na importancia de Rs. 393:259$730, e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento ao dr. Paulo da Costa Aguiar e outros.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Tendo em vista a carta de sentença, passada em julgado, expedida a favor do dr. Paulo da Costa Aguiar e outros, contra a Fazenda do Estado

Decreta:

Artigo Único: - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um crédito especial na importancia de Rs. 393:259$730, e mais os Juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento ao dr. Paulo da Costa Aguiar e outros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas.