
DECRETO N. 4.913, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1931
Abre um credito especial na importancia de Rs. 393:259$730, e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento ao dr. Paulo da Costa Aguiar e outros.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Tendo em
vista a carta de sentença, passada em julgado, expedida a favor
do dr. Paulo da Costa Aguiar e outros, contra a Fazenda do Estado
Decreta:
Artigo Único: - Fica aberto, á Secretaria da
Fazenda e do Thesouro do Estado, um crédito especial na
importancia de Rs. 393:259$730, e mais os Juros que accrescerem
até final liquidação, para pagamento ao dr. Paulo
da Costa Aguiar e outros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas.