
DECRETO N. 4.914, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1931
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de 10.000:000$000, por conta do saldo do emprestimo a que se refere a lei n.2274, de 13 de agosto de 1028, para occorrer às despesas com as obras novas do saneamento da Capital.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando que existem diversas obras complementares do serviço de aguas e esgotos da Capital, em andamento;
considerando serem inadiaveis as conclusões dessas obras, na maioria contractuaes;
considerando que ha despesas realizadas e que não podem ser
processadas por se achar exgottado o credito especial destinado
ás referidas obras;
considerando ser imprescindivel a liquidação dessas despesas;
usando da autorização que lhe é conferida na letra
b do artigo 1.º da lei n. 2274, de 13 de agosto de 1928, e em
conta do emprestimo a que ella se refere,
DECRETA:
Artigo unico: - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito
especial da importancia de dez mil contos de réis ...........
(10.000:000$000), destinado a occorrer ás despesas com as obras
novas do saneamento da Capital.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho
Marcos de Sousa Dantas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de Fevereiro de 1931.
Luiz Silveira
DIRECTOR GERAL.