
DECRETO N. 4.918, DE 3 DE MARÇO DE 1931
Modifica o departamento de Organização Municipal.
O
CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.º, do Decreto
Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, D ecreta:
Art. 1.º -
O Departamento de Organização Municipal fica, sob a
denominação de Departamento da
Administração Municipal, reorganizado nos termos deste
decreto, e directamente subordinado ao Interventor Federal.
Art. 2.º - Compete ao Departamento:
1) dar provimento aos cargos de prefeitos;
2) elaborar os orçamentos das prefeituras;
3) resolver as consultas dos prefeitos sobre as funcções dos seus cargos;
4) uniformizar a contabilidade dos municipios;
5) rever os contractos já celebrados entre particulares e as municipalidades;
6) tomar contas, semestralmente, da arrecadação e das despesas municipaes.
Art. 3.º - As attribuições dos prefeitos são as determinadas no decreto n.º 4.810, de 30 de dezembro de 1930.
Art. 4.° - O Departamento da Adminitração Municipal, terá o seguinte pessoal:
um director;
um secretario;
um chefe de secção;
um primeiro escripturario;
dois segundos escripturarios;
seis terceiros escripturarios;
dois continuos;
tres serventes.
§ 1.° -
Este pessoal, excepto o director e o secretario, é o mesmo que
servia no extincto Departamento de Organização Municipal.
§ 2.° -
As consultas technicas de que necessite o Departamento serão
distribuidas equitativamente pelas diversas Secretarias de Estado.
Art. 5.° - O director dirigirá os serviços do Departamento, distribuindo-os entre os seus funccionarios.
Art. 6.° -
São de dois contos de réis (2:000$000) mensaes os
vencimentos do director, e de um conto e quinhentos mil réis
(1:500$000) mensaes os do secretario,
Art. 7.° - Ficam abertos os creditos necessarios para a execução deste decreto.
Art. 8.° - Este decreto entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 3 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho
Ed. Navarro de Andrade
Marcos de Souza Dantas
Miguel Costa
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de março de 1931.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.