DECRETO N. 4.920, DE 4 DE MARÇO DE 1931

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 302:586$644, para occorrer ao pagamento de vencimentos dos funccionarios da Repartição de Compras e Fornecimentos de Materiaes da mesma Secretaria.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas no paragrapho 1.°, artigo 11 do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de novembro ultimo, e attendendo ao que dispõe o artigo 18 do de numero 4.851, de 26 de janeiro findo,

Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de trezentos e dois contos, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro réis........ (302:586$644), para occorrer ao pagamento de vencimentos dos funccionarios da Repartição de Compras e Fornecimentos de Materiaes, da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,

Edmundo Navarro de Andrade

Marcos de Sousa Dantas.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 4 de março de 1931.

Eugenio Lefevre,

Director Geral.