
DECRETO N. 4.920, DE 4 DE MARÇO DE 1931
Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 302:586$644, para occorrer ao pagamento de vencimentos dos funccionarios da Repartição de Compras e Fornecimentos de Materiaes da mesma Secretaria.
O
CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas no paragrapho 1.°, artigo 11 do Decreto
Federal numero 19.398, de 11 de novembro ultimo, e attendendo ao que
dispõe o artigo 18 do de numero 4.851, de 26 de janeiro findo,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de trezentos e dois contos, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos
e quarenta e quatro réis........ (302:586$644), para occorrer ao
pagamento de vencimentos dos funccionarios da Repartição
de Compras e Fornecimentos de Materiaes, da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade
Marcos de Sousa Dantas.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 4 de março de 1931.
Eugenio Lefevre,
Director Geral.