
DECRETO N. 4.922-A, DE 6 DE MARÇO DE 1931
Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 100:000$000, por conta do saldo da verba posta a disposicão do Governo do Estado pelo Governo Federal, para occorrer ás despesas com a revolução.
O
CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas no paragrapho 1.°, artigo 11 do Decreto
Federal numero 19.398, de 11 de novembro ultimo,
Decreta:
Artigo unico - Para occorrer ao pagamento de concertos e mais
despesas com automoveis requisitados, fica aberto no Thesouro do
Estado, a Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito
especial de cem contos de réis (100:000$000), - por conta do
saldo da verba posta pelo Governo Federal a disposição do
Estado, para despesas com a revolução.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade
Marcos de Sousa Dantas.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 7 de março de 1931.
Eugenio Lefévre,
Director Geral.