DECRETO N. 4.922-A,  DE 6 DE MARÇO DE 1931

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 100:000$000, por conta do saldo da verba posta a disposicão do Governo do Estado pelo Governo Federal, para occorrer ás despesas com a revolução.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas no paragrapho 1.°, artigo 11 do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de novembro ultimo,
Decreta:

Artigo unico - Para occorrer ao pagamento de concertos e mais despesas com automoveis requisitados, fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de cem contos de réis (100:000$000), - por conta do saldo da verba posta pelo Governo Federal a disposição do Estado, para despesas com a revolução.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade
Marcos de Sousa Dantas.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 7 de março de 1931.
Eugenio Lefévre,
Director Geral.