
DECRETO N. 4.923, DE 7 DE MARÇO DE 1931
Abre
um credito especial na importancia de rs. 9:744$200, e mais oa juros
que accrescerem, para pagamento ao dr. Pedro Miranda Ornellas.
O
CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, tendo em vista a carta de sentença,
passada em julgado, expedida a favor do dr. Pedro Miranda Ornellas,
contra a Fazenda do Estado,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs.
9:744$200, e mais os juros que accrescerem até final
liquidação, para pagamento ao dr. Pedro Miranda Ornellas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de março
de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 7 de março de 1931. P. Freitas, Director Geral.