DECRETO N. 4.923,  DE 7 DE MARÇO DE 1931

Abre um credito especial na importancia de rs. 9:744$200, e mais oa juros que accrescerem, para pagamento ao dr. Pedro Miranda Ornellas.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, tendo em vista a carta de sentença, passada em julgado, expedida a favor do dr. Pedro Miranda Ornellas, contra a Fazenda do Estado,

Decreta:

Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs. 9:744$200, e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento ao dr. Pedro Miranda Ornellas. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de março de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Marcos de Souza Dantas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 7 de março de 1931. P. Freitas, Director Geral.