
DECRETO N. 4.924, DE 7 DE MARÇO DE 1931
Abre
á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito
especial de 200:000.$000, para construcção de casas
destinadas ao abrigo dos leprosos.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe são conferidas no paragrapho 1.°, artigo
11 do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de novembro ultimo.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito
especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para
construcção de casas destinadas ao abrigo de leprosos, em
conta do producto do imposto sobre gazolina - a que se refere o Decreto sob numero 4.868, de 6 de fevereiro de 1931.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos sete de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade
Marcos de Sousa Dantas.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio, aos sete de março de 1931.
Eugenio Lefevre,
Director Geral.