DECRETO N. 4.925, DE 10 DE MARÇO DE 1931

Abre à Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito de 460:220$000, - supplementar a verba da 2.ª parte, paragrapho 9.° e artigo 5.° do orçamento de 1931.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas no paragrapho 1.°, artigo 11 do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de novembro ultimo, e attendendo ao que dispõe o artigo 35 do de numero 4.819, de 7 de Janeiro transacto,

Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito de quatrocentos e sessenta contos, duzentos e vinte mil réis (460:220$000), - supplementar a verba da 2.ª parte paragrapho 9.° e artigo 5.° do orçamento de 1931, para occorrer ás despesas do Departamento do Trabalho Agricola.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Ed. Navarro de Andrade.
Marcos de Sousa Dantas.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 10 de março de 1931.
a) Eugenio Lefévre.
Director Geral.