
DECRETO N. 4.926, DE 10 DE MARÇO DE 1931
Dispõe sobre serviços da Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo,
considerando que, na Secretaria de
Estado da Educação e Saude Publica, são em grande
numero os decretos de nomeações, remoções e
permutas;
considerando que cada decreto
é acompanhado do titulo respetivo, ambos assignados pelo
Interventor; considerando que se podem simplificar esses
serviços, no interesse geral;
Decreta:
Art. 1.° -
Fica o Secretario de Estado da Educação e da Saude
Publica autorizado a assignar os titulos de nomeações,
remoções e permutas, subscriptos pelo director geral da
Secretaria, desde que os respectivos decretos tenham sido assignados
pelo Interventor Federal.
Art. 2.° -
Este decreto entrará, em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Ed. Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 11 de março de 1931.
Augusto Meirelles Reis Filho
Director Geral.