DECRETO N. 4.926, DE 10 DE MARÇO DE 1931

Dispõe sobre serviços da Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo,
considerando que, na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, são em grande numero os decretos de nomeações, remoções e permutas;
considerando que cada decreto é acompanhado do titulo respetivo, ambos assignados pelo Interventor; considerando que se podem simplificar esses serviços, no interesse geral;

Decreta:

Art. 1.° - Fica o Secretario de Estado da Educação e da Saude Publica autorizado a assignar os titulos de nomeações, remoções e permutas, subscriptos pelo director geral da Secretaria, desde que os respectivos decretos tenham sido assignados pelo Interventor Federal.
Art. 2.° - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de março de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Ed. Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 11 de março de 1931.

Augusto Meirelles Reis Filho
Director Geral.