
DECRETO N. 4.927, DE 12 DE MARÇO DE 1931
Abre
a Secretaria da Agricultura, Inndustria e Commercio, um credito
especial de 80:000$000, pa ra occorrer ao pagamento de vencimentos a
funccionarios dispensados e diversas despesas de varias
repartições.
CORONEL
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, In terventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das at tribuições que lhe
são conferidas no art. 11, § 1.°, do Decreto Federal
n.° 19.398, de 11 de novembro ultimo,
Decreta:
Art. unico. -
Fica aberto no Thesouro do Estado á Se cretaria da Agricultura,
Industria e Commercio, um credi to especial de oitenta contos de
réis (80:000$000), para oc correr ao pagamento de vencimentos a
funccionarios dis pensados e diversas despesas de varias
repartições da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade,
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 12 de março de 1931.
Eugenio Lefévre,
Director Geral.