DECRETO N. 4.927, DE 12 DE MARÇO DE 1931

Abre a Secretaria da Agricultura, Inndustria e Commercio, um credito especial de 80:000$000, pa ra occorrer ao pagamento de vencimentos a funccionarios dispensados e diversas despesas de varias repartições.

CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, In terventor Federal no Estado de São Paulo, usando das at tribuições que lhe são conferidas no art. 11, § 1.°, do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro ultimo,
Decreta:
Art. unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Se cretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credi to especial de oitenta contos de réis (80:000$000), para oc correr ao pagamento de vencimentos a funccionarios dis pensados e diversas despesas de  varias repartições da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade,
Marcos de Souza Dantas.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 12 de março de 1931.
Eugenio Lefévre,
Director Geral.