
DECRETO N. 4.927-A, DE 11 DE MARÇO DE 1931
Providencia sobre o desenvolvimento do escotismo nas escolas publicas.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando que o escotismo é uma poderosa instituiria auxiliar de educação;
considerando que a Escola de Instructores da Associação
Brasileira de Escoteiros já diplomou quatorze instructores de
escotismo,
Decreta:
Art. 1.° - Para desenvolver o escotismo no Estado, o Secretario da Educação e da Saude Publica:
a) declarará addidos durante 60 dias, junto á
Escola de Instructores da Associação Brasileira de
Escoteiros, com séde nesta Capital, afim de seguirem o
respectivo curso especializado, até 20 professores cada anno;
b) autorizará o assistente technico de
educação physica a exercer as funcções de
professor de educação physica da mesma Escola:
c) nomeará com os vencimentos do cargo, os professores
diplomados por essa Escola para exercerem as funcções de
instructores de escotismo e de professores de educação
physica, em zonas que lhes forem determinadas pela Directoria Geral do
Ensino.
Art. 2.° - Fica tambem o Secretario da
Educação e da Saude Publica autorizado a fornecer
instructores de escotismo, mediante as condições que
julgar necessarias, aos estabelecimentos de ensino particular deste
Estado que se obriguem a remuneral-os, bem assim, aos estabelecimentos
de ensino publico ou particular de outros Estados, que se sujeitem aos
mesmos onus.
Art. 3.º - Fica creado na Directoria Geral de Ensino o
registo dos diplomas conferidos pela escola de instructores da
Associação Brasileira de Escoteiros.
Art. 4.° - Serão suspensas as medidas prescriptas, em
relação a essa Escola, se ella deixar de preencher os
seus fins, a juizo do Governo.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de
março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Ed. Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 13 de março de 1931.
A. Meirelles Reis Filho
Director-Geral