
DECRETO N. 4.928, DE 12 DE MARÇO DE 1931
Abre
no Thesouro do Estado, A Secretaria de Estado da Educação
e da Saude Publica, um credito de rs. 173:000$000 para pagamento do
pessoal e manutenção da Escola de Pesca do
Guarujá, durante o corrente exercicio.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando que o decreto n. 4.839, de 19 de janeiro do corrente anno,
transferiu para a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior a
Escola Profissional de Pesca do Guarujá, que estava subordinada
á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio,
considerando que a verba para a manutenção da escola
não foi transferida em virtude de já estar confeccionado
o orçamento,
considerando que essa verba que era de 311:360$000 pode ser reduzida para rs. 173:000$000, sem prejuizo para O serviço;
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, um
credito de cento e setenta e tres contos de réis (173:000$000),
sendo rs. 123:000$000, para o pagamento ao pessoal da Escola
Profissional de Pesca do Guarujá, o rs. 50:000$000 para a sua
manutenção.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
E. Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 12 de março de 1931.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Director Geral,