DECRETO N. 4.928, DE 12 DE MARÇO DE 1931

Abre no Thesouro do Estado, A Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, um credito de rs. 173:000$000 para pagamento do pessoal e manutenção da Escola de Pesca do Guarujá, durante o corrente exercicio.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando que o decreto n. 4.839, de 19 de janeiro do corrente anno, transferiu para a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior a Escola Profissional de Pesca do Guarujá, que estava subordinada á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio,
considerando que a verba para a manutenção da escola não foi transferida em virtude de já estar confeccionado o orçamento,
considerando que essa verba que era de 311:360$000 pode ser reduzida para rs. 173:000$000, sem prejuizo para O serviço;
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, um credito de cento e setenta e tres contos de réis (173:000$000), sendo rs. 123:000$000, para o pagamento ao pessoal da Escola Profissional de Pesca do Guarujá, o rs. 50:000$000 para a sua manutenção.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.

E. Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 12 de março de 1931.

Augusto Meirelles Reis Filho,
Director Geral,