DECRETO N. 4.930, DE 13 DE MARÇO DE 1931
Desannexa
da collectoria das rendas estaduaes de Pedregulho, o posto fiscal de
"Ponto Marciliano", subordinando-o a collectoria das rendas estaduaes
de Franca.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere a lei,
Decreta:
Art. 1.° -
Fica desannexada da collectoria das rendas estaduaes, de Pedregulho, o
posto fiscal de "Ponto Marciliano", que passa a ser subordinado
á collectoria das rendas estaduaes de Franca.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 13 de março de 1931.
P. Freitas,
Director Geral.