
DECRETO N. 4.935, DE 18 DE MARÇO DE 1931
Abre á Secretaria da
Agricultura, Industria e Commercio, um credito de 466:415$000, para
occorrer ás despesas com as Directorias de Terras, de
Estatistica, Industria e Commercio, e de Inspecção e
Fomento Agricolas, da mesma Secretaria, no corrente Exercicio, -
supplementar a verba da 2.ª parte, paragrapho 1.° e artigo
5.° do orçamento de 1931.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas no paragrapho
1.°, artigo 11 do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de novembro
ultimo, e attendendo ao que dispõe o artigo 13 do de numero
4.818, de 7 de janeiro findo,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito de
quatrocentos e sessenta e seis contos, quatrocentos e quinze mil
réis (466:415$000), supplementar à verba da 2.ª
parte, paragrapho 1.° e artigo 5.° do orçamento de 1931,
para occorrer ás despesas com expediente e outras, da Directoria
de Terras, alugueis da séde da de Estatistica, Industria e
Commercio, e custeio dos serviços de gereaes a cargo da de
Inspecção e Fomento Agricolas, respectivamente nas
Importancias de 372:415$000, 24:000$000 e 70:000$000.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade
Marcos Sousa Dantas.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 18 de março de 1931.
Eugenio Lefevre,
Director Geral.