DECRETO N. 4.937, DE 19 DE MARÇO DE 1931 (*)

Reduz 50 % nos impostos e taxas que incidem sobre a exportação de carnes.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.° 19.398, expedido pelo Governo Federal em 11 de novembro de 1930, e considerando,
1.° - que a industria de carnes vem atravessando, ha muito, uma crise que cada vez mais se accentuda, devido a multiplos factores entre os quaes avulta o da tributação exaggerada;
2.° - que a taxa ora em vigor sobre a sahida desse producto, além de muito pesada, é variavel segundo o preço de venda nos açougues, o que deixa o exportador na dependencia de terceiros;
3.° - que, com relação aos couros, igualmente se constata uma taxação muito elevada, o que difficulta a exportação desse producto;
4.° - que, por outro lado, os interesses do consumidor nacional precisam ser defendidos quanto possivel, sem prejuizo da exportação;

Decreta:

Art. 1.º - A taxa de expediente, e o imposto de exportação que incidem, respectivamente, sobre carnes em geral e couros crus, ficam reduzidos de 50 %.

Art. 2.º - A reducção da taxa de expediente ora concedida vigorará enquanto o preço médio da venda da carne pelas empresas ou firmas exportadoras aos açougueiros fôr inferior a 1$500 por kilo.
§ unico: - Attingida ou excedida essa base, a taxa será cobrada á razão de $100 por kilo.

Art. 3.º - As empresas ou firmas exportadoras communicarão ao Thesouro do Estado, com antecedencia de, pelo menos dez dias, as alterações que fizerem em seus preços, indicando a data em que taes alterações entrarão em vigor.
§ unico: - A falta da communicação exigida no presente artigo será punida com a multa de rs. 500$000 a rs 3:000$000.

Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,

Marcos de Souza Dantas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 19 de março de 1931.

P. Freitas, 
Director geral.

(*) - Reproduzido por ter sahido com incorrecções.