
DECRETO N. 4.938, DE 20 DE MARÇO DE 1931
Abre á Secretaria da
Agricultura, Industria e Commercio um credito especial de 279:692$700,
para reforço do de 31 de janeiro ultimo, aberto pelo Decreto n.
4.801, e destinado as despesas com a Repartição de
Compras e Fornecimentos de Materiaes, da mesma Secretaria.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas no §
1º, artigo 11, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro
ultimo, e usando do disposto no artigo 18 do Decreto sob n. 4.851, de
26 de janeiro ultimo,
DECRETA:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de duzentos e setenta e nove contos, seiscentos e noventa e dois mil e
setecentos réis (279:692$700), para reforço do que foi
aberto pelo Decreto n. 4.861, de 31 de janeiro proximo passado, - para
attender ás despesas com a Repartição de Compras e
Fornecimentos de Materiaes, da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Ed. Navarro de Andrade.
Marcos Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e commercio, aos 20 de março de 1931.
Eugenio Lefévre,
Director geral.