
DECRETO N.4.939, DE 20 DE MARÇO DE 1931
Abre á Secretaria da
Agricultura, Indusstria e Commercio, um credito especial de........
11:034$087, para attender a despesas com restituição de
cauções feitas para garantia de obras executadas nas
dependencias da Directoria de Industria Animal e do Instituto Biologico
de Defesa Agricola e Animal, da mesma Secretaria.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas no paragrapho
1.°, artigo 11 do Decreto numero 19.398, de 11 de novembro ultimo,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de onze contos e trinta e quatro mil e oitenta e sete réis
(11:034$087), para attender a despesas com restituição de
cauções feitas para garantia de obras executadas nas
dependencias da Directoria de Industria Animal e do Instituto Biologico
de Defesa Agricola e Animal, da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de março de 1931.
Eugenio Lefevre,
Director Geral.