DECRETO N. 4.940, DE 20 DE MARÇO DE 1931

Cria na Força Publica do Estado o Centro de Instrucção Militar e extingue o Batalhão Escola e Curso de Instrucção Militar.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1°, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica creado na Força Publica do Estado, em substituição ao Batalhão Escola (B. E.) e Curso de Instrucção Militar (C. I. M.), que ficam extinctos por este Decreto, o Centro de Instrucção Militar (C. I. M.).
Art. 2.° - O C. I. M. se destina a formar e preparar os graduados para o officialato e a completar e especializar os conhecimentos profissionaes dos officiaes, habilitando-os à promoção.
Art. 3.° - Compor-se-á dos seguintes elementos:
a) Estado Maior (E. M.).
b) Escola de sargentos (E. S.), comprehendendo um
Curso de candidatos a cabo (C. C. C.) e a E. S. propriamente dita.
c) Escola de officiaes (E. O.), comprehendendo um
Curso annexo (C. A.) e a E. O. propriamente dita.
d) Escola de aperfeiçoamento de officiaes (E. A. O.).
e) Serviços diversos.
Art. 4.° - O pessoal do C. I. M. será o constante do quadro annexo.
Art. 5.° - Os officiaes e praças das unidades extinctas que não forem aproveitados no C. I. M. serão transferidos, de accordo com a conveniencia do serviço, para outros corpos.
Art. 6.° - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 20 de março de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Miguel Costa.
Por decreto da presente data,
Directoria Geral, 20 de março de 1931,
Director geral,
Augusto Pereira Leite.