(*) DECRETO N. 4.944, DE 23 DE MARÇO DE 1931

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica um credito de rs. 200:000$000, para attender ás despezas resultantes da repressão ao communismo.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro do anno proximo findo,

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, um credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), destinado a occorrer ao pagamento das despezas para a repressão ao communismo. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Miguel Costa Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 23 de março de 1931.
Augusto Pereira Leite, Director Geral. 

(*) Reproduzido por ter sahido com incorreções.