DECRETO N. 4.945, DE 24 DE MARÇO DE 1931

Modifica o art. 2.° do Decreto n.° 3.087, de 3 de março de 1924.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.°, do Decreto, Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico: - O ponto terminal da estrada de ferro, da qual é concessionaria a Companhia Ferroviaria São Paulo-Paraná, será o centro da ponte metallica sobre o rio Paranapanema, ficando desta forma modificado o "artigo 2.º do Decreto n.° 3.687 de 3 de março de 1924".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1931 .

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Alberto de Oliveira Coutinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de março de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.