
DECRETO N. 4.945, DE 24 DE MARÇO DE 1931
Modifica o art. 2.° do Decreto n.° 3.087, de 3 de março de 1924.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
§ 1.°, do Decreto, Federal n.º 19.398, de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Artigo unico: - O ponto terminal da estrada de ferro, da qual
é concessionaria a Companhia Ferroviaria São
Paulo-Paraná, será o centro da ponte metallica sobre o
rio Paranapanema, ficando desta forma modificado o "artigo 2.º do
Decreto n.° 3.687 de 3 de março de 1924".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1931 .
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Alberto de Oliveira Coutinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de março de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.