DECRETO N. 4.947,  DE 27 DE MARÇO DE 1931

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito de 18:875$000, - supplementar á verba da 1.ª parte, paragrapho 1.° e artigo 5.° do orçamento vigente, para occorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal admittido no Haras Paulista da Directoria de Industria Animal, em Pindamonhangaba, Secção de Bovinos de raças leiterias e de outros pequenos animaes, da mesma Secretaria, - durante o corrente Exercicio.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas no paragrapho 1.°, artigo 11 do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de novembro ultimo, e usando do disposto no artigo 2.º do de numero 4892, de 13 de fevereiro proximo passado,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito de dezoito contos, oitocentos e setenta e cinco mil réis (18:875$000), - supplementar á verba da 1.ª parte, paragrapho 1.º e artigo 5.° do orçamento vigente, - para attender ao pagamento de vencimentos do pessoal admittido para exercer os cargos creados pelo Decreto sob numero 4.892, de 13 de fevereiro ultimo, no Haras Paulista da Directoria de Industria Animal, Secção de Bovinos de raças leiteiras e de outros pequenos animaes, da mesma Secretaria, - no corrente Exercicio. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade.
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Commercio, aos 27 de março de 1931
Eugenio Lefévre,
Director Geral.