
DECRETO N. 4.948, DE 28 DE MARÇO DE 1931
Extende aos funccionarios do
Serviço Florestal a gratificação "pro-labore" de
que gozavam os demais funccionarios do Estado e dá outras
providencias.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, § 1.° do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Art. 1.° - Fica extensiva aos funccionarios do
Serviço Florestal do Estado, para o effeito de ser incorporada
aos respectivos vencimentos, nos termos da lei n.° 2.344, de 31 de
dezembro de 1928, a gratificação "pro-labore" de 25 % que
vigorava anteriormente para todos os funccionarios do Estado e que, por
simples omissão de redaccão, deixou de figurar na lei
n.° 2223, de 14 de dezembro de 1927, que reorganizou o referido
Serviço.
Art. 2.° - Fica autorisada a abertura dos creditos necessarios para occorrer ao pagamento das despesas decorrentes deste decreto.
Art. 3.° - O presente decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Ed. Navarro de Andrade.
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 28 de março de 1931.
Eugenio Lefévre,
Director Geral.