DECRETO N. 4.950,  DE 31 DE MARÇO DE 1931

Abre um crédito especial na Importancia de rs. 10,000,000$000, para ocorrer ao pagamento da compra do predio que se destinava ao Palacio do Comercio.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Inventor Federal no Estado de São Paulo,
 considerando que, em virtude da Lei n.° 2.149, de 28 de novembro de 1926, e do contracto lavrado em 14 de Janeiro de 1927, a Bolsa de Mercadorias contrahiu com o Governo do Estado um emprestimo de rs. 5.740:000$000, mediante hypotheca do immovel e outras garantias contractuaes;
considerando as difficuldades que occorrem não só relativamente á amortização e liquidação, por parte da Bolsa, desse emprestimo, como também da ultimação das respectivas obras;
considerando a excepcional situação do predio e a necessidade do seu aproveitamento para uma das Secretarias de Estado, poupando a este vultosas despesas de aluguel, com a centralização de varios departamentos da mesma;
considerando que a forma de pagamento para a compra do Immovel facilita a liquidação do emprestimo e concilia satisfactoriamente os interesses das partes;
Decreta:
Art. 1.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de dez mil contos de réis (Rs. 10.000:000$000, para o pagamento da compra feita a Bolsa de Mereadorias, da Capital, do prédio em construção. sito á Fraça João Pessoa, esquina da rua Anchieta e Largo do Thesouro, immovel esse que se destinava ao Palacio do Commercio,
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de março de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.

Marcos de Souza Dantas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 31-3-1931.
P. Freitas Director Geral.