
DECRETO N. 4.951, DE 31 DE MARÇO DE 1931
Abre um credito especial na importancia de rs. 2.050:790$000, para attender a despesas com desapropriação de immoveis.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo
ao que lhe representou o Secretario da Fazenda e do Thesouro,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito especial de rs......... 2.050:790$000,
para o pagamento das desapropriações judiciaes de
immoveis sitos á Travessa do Quartel n.°s 9, 9-A, 9-B, 9-C,
9-D, 13 e 17, necessarios ao Palacio da Justiça, da Capital.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 31 de março de 1931.
P. Freitas - Director Geral.