
DECRETO N. 4.952, DE 31 DE MARÇO DE 1931
Approva modificações em variantes do ramal de Jahu', e dá outras providencias.
O CORONEL JOÂO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Artigo 1.° - Ficam approvadas, nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e
Navegação, depois de rubricados pelo Inspector
modificações no trecho entre kilometros 55,364 e 83,549
da 2.ª das variantes do ramal de Jahu', objecto do Decreto n.°
4.436, de 11 de julho de 1928, bem como orçamento de 51:464$500
para construcção, na 1.ª das mencionadas variantes,
kilometros 40,034 a 42,434, de desvio e edificios dos typos approvados
pelo acto n.° 130, de 11 de fevereiro de 1930.
Artigo 2.° - Ficam accrescidos os orçamentos totaes
das 2 citadas variantes, Decretos n.°s 4.436, de 11 de julho de
1928, 4.481 de 24 de outubro de 1928 e 4.501 de 28 de novembro de 1928,
respectivamente para 547:237$954 e ...... 12.023:073$489.
Artigo 3.° - Correrá pelo fundo instituido segundo o
Decreto 4.202, de 10 de março de 1927 nas vias ferreas
unificadas pelo Decreto n.° 3.179, de 9 de março de 1920 a
despesa até 15.055:095$927, differença entre a
importancia de 15.163:559$327, orçamento total das quatro
variantes approvadas, pelos Decretos mencionados no artigo 2.°, e o
valor actual dos materiaes remanescentes do mencionado ramal.
Artigo 4.° - Fica a Companhia autorizada a retirar do
referido fundo 60:291$280, differença entre o custo primitivo
das obras e materiaes posto fóra de uso pela variante a que se
referiu o Decreto n.° 3.776, de 26 de dezembro de 1924 e 11:323040,
valôr actual dos remanescentes dessa mesma variante.
Artigo 5.° - As autorizações dos artigos
3.° e 4.° são dadas mediante a condição de
se nâo applicar ás despesas o disposto no .§ unico do
artigo 4.° do alludido Decreto n.° 4.202.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS BE BARROS,
Alberto de Oliveira Coutinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de março de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.