DECRETO N. 4.952, DE 31 DE MARÇO DE 1931

Approva modificações em variantes do ramal de Jahu', e dá outras providencias.

O CORONEL JOÂO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Artigo 1.° - Ficam approvadas, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, depois de rubricados pelo Inspector modificações no trecho entre kilometros 55,364 e 83,549 da 2.ª das variantes do ramal de Jahu', objecto do Decreto n.° 4.436, de 11 de julho de 1928, bem como orçamento de 51:464$500 para construcção, na 1.ª das mencionadas variantes, kilometros 40,034 a 42,434, de desvio e edificios dos typos approvados pelo acto n.° 130, de 11 de fevereiro de 1930.
Artigo 2.° - Ficam accrescidos os orçamentos totaes das 2 citadas variantes, Decretos n.°s 4.436, de 11 de julho de 1928, 4.481 de 24 de outubro de 1928 e 4.501 de 28 de novembro de 1928, respectivamente para 547:237$954 e ...... 12.023:073$489.
Artigo 3.° - Correrá pelo fundo instituido segundo o Decreto 4.202, de 10 de março de 1927 nas vias ferreas unificadas pelo Decreto n.° 3.179, de 9 de março de 1920 a despesa até 15.055:095$927, differença entre a importancia de 15.163:559$327, orçamento total das quatro variantes approvadas, pelos Decretos mencionados no artigo 2.°, e o valor actual dos materiaes remanescentes do mencionado ramal.
Artigo 4.° - Fica a Companhia autorizada a retirar do referido fundo 60:291$280, differença entre o custo primitivo das obras e materiaes posto fóra de uso pela variante a que se referiu o Decreto n.° 3.776, de 26 de dezembro de 1924 e 11:323040, valôr actual dos remanescentes dessa mesma variante.
Artigo 5.° - As autorizações dos artigos 3.° e 4.° são dadas mediante a condição de se nâo applicar ás despesas o disposto no .§ unico do artigo 4.° do alludido Decreto n.° 4.202.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS BE BARROS,
Alberto de Oliveira Coutinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de março de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.