DECRETO N. 4.954, DE 31 DE MARÇO DE 1931

Abre um credito especial para reparação das linhas, edificios e material da Estrada de ferro São Paulo e Minas e para o restabelecimento e custeio do trafego nas referidas linhas.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, considerando que a Estrada de Ferro São Paulo e Minas pertencente á massa fallida da Companhia Electro-Metallurgica Brasileira está hiypothecada, ao Estado em virtude de auxilios que lhe foram concedidos por emprestimo na importancia de 6.938:439$916, sobre o total de 10.170:077$350, capital reconhecido da Estrada;
considerando que, devido a fallencia da referida Compa nhia, essa via ferrea se acha com o trafego paralysado e o abandono em que se encontra tem causado grandes damnos aos bens ferroviarios;
considerando ainda, que a paralysação do trafego acarreta prejuizos, á zona no territorio paulista, servida pela estrada de ferro;
considerando, finalmente, que os bens da estrada foram por decisão judiciaria sequestrados e entregues ao Estrada para a sua salvaguarda e restabelecimento do trafego,

Decreta:

Artigo unico: - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, as um credito especial na importancia de mil e quarenta e dois contos de réis (rs 1.042:000$000) para reparação das linhas edificios e material da Estrada de Ferro São Paulo e Minas e para o restabelecimento e custeio do trafego nas referidas linhas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de março de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Alberto de Oliveira Coutinho, Marcos de Sousa Dantas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de Março de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.