
DECRETO N. 4.954, DE 31 DE MARÇO DE 1931
Abre um credito especial para
reparação das linhas, edificios e material da Estrada de
ferro São Paulo e Minas e para o restabelecimento e custeio do
trafego nas referidas linhas.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, considerando
que a Estrada de Ferro São Paulo e Minas pertencente á
massa fallida da Companhia Electro-Metallurgica Brasileira está
hiypothecada, ao Estado em virtude de auxilios que lhe foram concedidos
por emprestimo na importancia de 6.938:439$916, sobre o total de
10.170:077$350, capital reconhecido da Estrada;
considerando que, devido a fallencia da referida Compa nhia, essa via
ferrea se acha com o trafego paralysado e o abandono em que se encontra
tem causado grandes damnos aos bens ferroviarios;
considerando ainda, que a paralysação do trafego acarreta
prejuizos, á zona no territorio paulista, servida pela estrada
de ferro;
considerando, finalmente, que os bens da estrada foram por
decisão judiciaria sequestrados e entregues ao Estrada para a
sua salvaguarda e restabelecimento do trafego,
Decreta:
Artigo unico: - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras
Publicas, as um credito especial na importancia de mil e quarenta e
dois contos de réis (rs 1.042:000$000) para
reparação das linhas edificios e material da Estrada de
Ferro São Paulo e Minas e para o restabelecimento e custeio do
trafego nas referidas linhas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de março de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Alberto de Oliveira Coutinho, Marcos de Sousa Dantas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de Março de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.