
DECRETO N. 4.956, DE 1.° DE ABRIL DE 1931
Reconhece os diplomas expedidos pela Escola de Obstetricia e Enfermagem Especializada de São Paulo
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo,
Decretas:
Art. 1.° - Ficam reconhecidos pelo Governo do Estado para todos os effeitos legaes, os diplomas conferidos pela.
Escola de Obstetricia e Enfermagem Especializada de São Paulo
nos termos do Decreto n.° 4.832 de 13 de janeiro do corrente anno.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo 1.° de abril de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Ed.Navarro de Andrade.