
DECRETO N. 4.962, DE 10 DE ABRIL DE 1931
Nomeia os membros da commissão Central de Syndicancia e dá outras providencias.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, dando
execução ao decreto n. 4.830, modificado pelo de n.
4.841, respectivamente de 12 e 20 de janeiro do corrente anno,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam nomeados membros da Commissão
Central de Syndicancia os drs. João Cesar Sobrinho, Lino de
Moraes Leme, Luiz Telles de Oliveira, Alfredo de Paula Assis e Luiz de
Sampaio re, designado presidente da Commissão o primeiro
nomeado.
§ 1.° - O designará, dentre os demais membros, o secretario da commissão.
§ 2.° - Cada membro da Commissão
perceberá os vencimentos mensaes de 2:200$000 (dois contos e
duzentos mil réis).
Art. 2.° - A Commissão terá o pessoal auxiliar
ser guinte com os. vencimentos, mensaes lixados na tabella annexa: 3
escrivães, 6 escreventes,2 quarto escrpiturarios dactylografo
nuo- porteiro, e 2 serventes.
§ unico - O Secretario de Estado dos Negocios da
Justiça, ouvido o secretario da Commissão contractara,
por tempo indeterminado os demais auxilires que o desenvolvimento do
serviço exigir.
Art. 3.° - As nomeação para os cargos de que trata esta decreto serão consideradas em commissão.
Art. 4.° - Poderão ser aproveitados para auxiliares
da Commissão, a juizo do Secretario de Estado dos Negocios da
justiça, funccionarios disponiveis de outras
repartições, bem como os da classe do addidos, cujos
vencimetos, si inferiores aos aqui taxados, serão os deste
decreto.
§ unico - O disposto sobre vencimentos terá
applicação ao membro da Commissão que porventura
pertencer a magistratura ou ao funccionalismo do Estado
Art. 5.° - E' fixado em 10:000$000 (dez contos de
réis) o montante das despesas com a installação da
Commissão, despesas de que serão prestadas contas.
Art. 6.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta da verba consiguada no paragrapho
8.° do art. 3.° do decreto n. 4.860 - de 28 de janeiro de 1931.
Art. 7.° - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1831.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Florivaldo Linhares.
Pablicado na Secretaria de Estado dos Negocios da, Justiça, aos 10 de abril de 1931.