DECRETO N. 4.962, DE 10 DE ABRIL DE 1931

Nomeia os membros da commissão Central de Syndicancia e dá outras providencias.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, dando execução ao decreto n. 4.830, modificado pelo de n. 4.841, respectivamente de 12 e 20 de janeiro do corrente anno,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam nomeados membros da Commissão Central de Syndicancia os drs. João Cesar Sobrinho, Lino de Moraes Leme, Luiz Telles de Oliveira, Alfredo de Paula Assis e Luiz de Sampaio re, designado presidente da Commissão o primeiro nomeado.
§ 1.° - O designará, dentre os demais membros, o secretario da commissão.
§ 2.° - Cada membro da Commissão perceberá os vencimentos mensaes de 2:200$000 (dois contos e duzentos mil réis).
Art. 2.° - A Commissão terá o pessoal auxiliar ser guinte com os. vencimentos, mensaes lixados na tabella annexa: 3 escrivães, 6 escreventes,2 quarto escrpiturarios dactylografo nuo- porteiro, e 2 serventes.
§ unico - O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, ouvido o secretario da Commissão contractara, por tempo indeterminado os demais auxilires que o desenvolvimento do serviço exigir.
Art. 3.° - As nomeação para os cargos de que trata esta decreto serão consideradas em commissão.
Art. 4.° - Poderão ser aproveitados para auxiliares da Commissão, a juizo do Secretario de Estado dos Negocios da justiça, funccionarios disponiveis de outras repartições, bem como os da classe do addidos, cujos vencimetos, si inferiores aos aqui taxados, serão os deste decreto.
§ unico - O disposto sobre vencimentos terá applicação ao membro da Commissão que porventura pertencer a magistratura ou ao funccionalismo do Estado
Art. 5.° - E' fixado em 10:000$000 (dez contos de réis) o montante das despesas com a installação da Commissão, despesas de que serão prestadas contas.
Art. 6.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba consiguada no paragrapho 8.° do art. 3.° do decreto n. 4.860 - de 28 de janeiro de 1931.
Art. 7.° - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1831.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS

Florivaldo Linhares.

Pablicado na Secretaria de Estado dos Negocios da, Justiça, aos 10 de abril de 1931.