
DECRETO N. 4.963, DE 11 DE ABRIL DE 1931
Abre á Secretaria da Agricultura Industria e Commercio, um credito especial de 3:495$000, - para attender ao pagamento da gratificação "pro labore» a que tem direito o pessoal do Serviço Florestal da mesma Secretaria, em virtude do que dispõe o artigo 1.º do Decreto numero 4.948, de 28 de março ultimo.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artig 11,
paragrapho 1.º do Decreto Federal sob numero 19.398, de 11 de
novembro passado, e usando do disposto no artigo 2. º do de numero
4.948, de 28 de março proximo findo,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de tres contos quatrocentos e noventa e cinco mil réis
(3:495$000), - para occorrer ao pagamento da gratificação
"pro labore" de 25% sobre os vencimentos do pessoal do Serviço
Florestal da mesma Secretaria, e correspondente aos annos de 1929 e
1930, ultimos, - á vista do disposto no citado artigo 1.º
do Decreto sob numero 4.948, de 28 de março passado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Ed. Navarro dê Andrade.
Marcos rde Souza Dantas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 11 de abril de 1931,
Eugenio Lefevre, Director Geral.