DECRETO N. 4.964,  DE 11 DE ABRIL DE 1931

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito de 11:774$150, - supplemen- tar á verba da 1.ª parte - Pessoal - paragrapho 9.º e artigo 5.º do orçamento de 1931, para ocorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal addido ao Departamento do Trabalho Agricola, e que, em collaboração com as autoridades federaes, está encarregado da execução dos serviços que competiam á inspectoria de Immigração, no porto de Santos, durante o corrente exercido.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas no paragrapho 1.º, artigo 11 do Decreto Federal sob numero 19.398, de 11 de novembro ultimo, e, usando do disposto no artigo 35 do de numero 4.819, de 7 de Janeiro proximo passado.

Decreta:

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito de onze contos, setecentos e setenta e quatro mil, cento e cincoenta réis (11:774$150), - supplementar á verba da 1.ª parte - Pessoal - paragrapho 9.º e artigo 5.º do orçamento vigente, - para attender ao pagamento da vencimentos do pessoal addido ao Departamento do Trabalho Agricola, e que, em collaboração com as autoridades federaes, está encarregado da execução dos serviços que competiam á Inspectoria de Immigração, no porto de Santos.
Palacio do Governo do Estado aos São Paulo, aos 11 de abril de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,

E. Navarro de Andrade,

Marcos de Souza Dantas.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da   Agricultura, Industria e Commercio, aos 11 de abril de 1934.
Eugenio Lefevre,
Director Geral.