
DECRETO N. 4.965, DE 11 DE ABRIL DE 1931
Cria o Conselho de Orientação Artística.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1° - Fica creado o Conselho de Orientação
Artística, para o qual passam as funcções da
Commissao Fiscal do Pensionato Artístico, nesta data
extíncto.
Art. 2.º - Além das-funcções da
Commissão Fiscal do extíncto Pensionato Artístico,
tera o Conselho de Orientação Artística as-de
orgam consultivo do Governo do Estado, em tudo o que se referir ao
estudo das bellas artes, em todas as suas manifestações.
Art. 3.° - Ao Conselho de Oríentação Artística compete:
1)propor ao Governo, observadas as disposições do
respectivo regimento interno, pensões a estudiosos de arte, para
o seu aperfeiçoamento nos centros artísticos que forem
indicados;
2) - informar o Governo sobre os estabelecimentos de cultura
artística que mereçam subvenção official;
3) - emíttir parecer, sempre que solicitado, em todas as
questões de manifestação artística, da.
parte do Estado;
4) - incentivar no Estado, o gosto, o estudo e o desenvolvimento das
artes, promovendo concursos artísticos e literários,
exposições e concertos;
Art. 4.° - O Conselho de Orientação
Artística compõese de membros natos e de livre escolha do
Secretario da Educação e da Saude Publica, por proposta
do Director Geral do Departamento da Educação.
§ 1.° - São membros natos do Conselho; o
Director Geral do Ensino, o Director do Instituto Pedagógico, o
Director da escola Normal Feminina, do Gymnasio da Capital e do Museu
Paulista.
§ 2.° - A nomeação dos demais membros
deve recahir em pessoas de reconhecida competência, tres das
quaes, no mínimo directores ou professores de estabelecimentos
de cultura artística da Capital.
Art. 5.º - Os membros do Conselho não percebem
remuneração pelo seu trabalho, considerado relevante a
causa da educação artística,
Art. 6.° - O Secretario de Estado da Educação- e da Saúde Publica expedirá o regimento interno do Conselho.
Art. 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
dísposíções em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica em 11 de abril de 1931.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.