DECRETO N. 4.967, DE 13 DE ABRIL DE 1931

Dispõe sobre o serviço de verificação de obtidos.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Art. 1.º - Os attestados de obito serão assignados pelo medico assistente e obedecerão ao modelo adoptado pelo Serviço Sanitario.

Art 2.º - Nenhum enterramento, na Capital, de pessoa fallecida de morte natural, se pode effectuar sem que, pelo official de registro seja scientificado o serviço de Verificação de Obitos subordinados á Inspectoria de Prophylaxia de Molestias Infecciosas.

Art. 3.º - O Serviço de Verficação de Obitos determinará a causa-mortis:
a) - dos individuos fallecidos sem assistencia medica;
b) - dos individuos fallecidos com attestado medico, sempre que o Serviço Sanitario julgar conveniente aos interesses da saude publica apurar a excectidão de tal attestado.
Art.4.º-  Todo o serviço de anatomia e histologia pathologicas do Serviço Sanitario, na Capital, será feito, sob segredo profissional, pelo pessoal techico da cadeira de anatomia pathologica da Faculdade de Medicina de São Paulo.
§ 1.º - O regimento desse serviço será elaborado pelo professor da cadeira de anatomia pathologica de accordo com o director da Faculdade de Medicina e submettido á approvação deo Secretario d'Estado, por intermedio do Director Geral do Departamento da Saude Publica.
§ 2.º - O pessoal e respectiva verba do serviço de anatomia e histologia pathologicas do Serviço Sanitario serão transferidas para a Faculdade de Medicina.
Art. 5.º - Os officiaes de registro dos cartorios da Capital remetterão, semanalmente, á Secção de Estatistica Demographo Sanitario e Epidemiologia, com os mappas de obitos, as segundas vias dos respectivos attestados.
Art 6.º - Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de maio p. futuro, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1931.

JOÃO ALBERTO DE LINS DE BARROS

Edmundo Navarro de Andrade

Florivaldo Linhares.

Publicado na Secretaria d'Estado da Educação e da Saude Publica. aos 20 de abril de 1931.

A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.