DECRETO N. 4.967, DE 13 DE ABRIL DE 1931
Dispõe sobre o serviço de verificação de obtidos.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o decreto n.º 19.398,
de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Os attestados de obito serão assignados
pelo medico assistente e obedecerão ao modelo adoptado pelo
Serviço Sanitario.
Art 2.º - Nenhum enterramento, na Capital, de pessoa
fallecida de morte natural, se pode effectuar sem que, pelo official de
registro seja scientificado o serviço de
Verificação de Obitos subordinados á Inspectoria
de Prophylaxia de Molestias Infecciosas.
Art. 3.º - O Serviço de Verficação de Obitos determinará a causa-mortis:
a) - dos individuos fallecidos sem assistencia medica;
b) - dos individuos fallecidos com attestado medico, sempre que
o Serviço Sanitario julgar conveniente aos interesses da saude
publica apurar a excectidão de tal attestado.
Art.4.º- Todo o serviço de anatomia e
histologia pathologicas do Serviço Sanitario, na Capital,
será feito, sob segredo profissional, pelo pessoal techico da
cadeira de anatomia pathologica da Faculdade de Medicina de São
Paulo.
§ 1.º - O regimento desse serviço será
elaborado pelo professor da cadeira de anatomia pathologica de accordo
com o director da Faculdade de Medicina e submettido á
approvação deo Secretario d'Estado, por intermedio do
Director Geral do Departamento da Saude Publica.
§ 2.º - O pessoal e respectiva verba do serviço
de anatomia e histologia pathologicas do Serviço Sanitario
serão transferidas para a Faculdade de Medicina.
Art. 5.º - Os officiaes de registro dos cartorios da
Capital remetterão, semanalmente, á Secção
de Estatistica Demographo Sanitario e Epidemiologia, com os mappas de
obitos, as segundas vias dos respectivos attestados.
Art 6.º - Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de maio p. futuro, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1931.
JOÃO ALBERTO DE LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade
Florivaldo Linhares.
Publicado na Secretaria d'Estado da Educação e da Saude Publica. aos 20 de abril de 1931.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.