(*) DECRETO N. 4.969, DE 15 DE ABRIL DE 1931

Modifica disposições do regulamento de tomada de contas ferroviarias constante dos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909 e 2929, de 28 de maio de 1918.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
DECRETA:
Artigo 1.º - O paragrapho unico do artigo 31 do decreto n.º 1759 de 4 de agosto de 1909, ficara assim redigido:
"Fica entendido que, para os effeitos das liquidações das contas, considerar-se-ão arrecadadas ou recebidas as rendas, desde que sejam emittid-os os bilhetes ou despachadas as encommendas, bagagens, animaes, valores, e entregues á estação destinataria as facturas de mercadorias, incluindo-se tal receita na do anno dessa entrega. (Art. 15, .§ 2.º, letra a)".
Artigo 2.º - A letra b do paragrapho 2., artigo 15 do citado decreto, passa a ter a seguinte redacção:
"A conta de despesa comprehenderá todos os gastos com conservação e o custeio da estrada de ferro, quer resultem de contractos appro-vados pelo Governo, de disposições legaes, federaes e estadoaes, de sentenças judiciarias e de autorização do poder publico competente. Só serão admittidas nas despesas de custeio as referentes ao material realmente consumido, segundo o preço da respectiva factura ou de documento equivalente."
Artigo 3.º - Ficam revogados os artigos 25 e 32 e o paragrapho unico deste, do decreto n. 1759 de 4 de agosto de 1909.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 15 DE ABRIL DE 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas, aos 15 de abril de 1931. - Luiz Silveira. - Director Geral. 

(*) Reproduzido por ter sahido com incorrecção.