
DECRETO N. 4.971, DE 16 DE ABRIL DE 1931
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Considerando ser a Fabrica de Barris de Cananéa a unica industria que, actualmente ,existe na localidade;
considerando que aos poderes publicos incumbe auxiliar, quer directa,
quer indirectamente, a inicativa particular em tudo quanto possa
melhorar ás condições economicas dos municipios,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica a Fabrica de
Barris de Cananéa isenta do imposto de transmissão inter-vivos sobre
Rs. 105.000$000, correspondentes ao valor das machinas, moveis e
utensílios que adquiriu da Empresa Industrial de Cananéa Ltd , por
escriptura de 13 de março de 1928, lavrada nas notas do tabelião do
10.° officio do Rio de Janeiro.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas