DECRETO N. 4.971, DE 16 DE ABRIL DE 1931

Isenta a Fabrica de Barris de Cananéa do imposto de transmissão inter-vivos.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Considerando ser a Fabrica de Barris de Cananéa a unica industria que, actualmente ,existe na localidade;
considerando que aos poderes publicos incumbe auxiliar, quer directa, quer indirectamente, a inicativa particular em tudo quanto possa melhorar ás condições economicas dos municipios,

DECRETA:

Art. 1.° - Fica a Fabrica de Barris de Cananéa isenta do imposto de transmissão inter-vivos sobre Rs. 105.000$000, correspondentes ao valor das machinas, moveis e utensílios que adquiriu da Empresa Industrial de Cananéa Ltd , por escriptura de 13 de março de 1928, lavrada nas notas do tabelião do 10.° officio do Rio de Janeiro.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas