
DECRETO N. 4.972, DE 16 DE ABRIL DE 1931
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de autorização que lhe é conferida em lei,
DECRETA:
Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial na importancia de Rs. 57:784$512, e mais
os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento ao sr.
Manuel Chaves Braga, em virtude de sentença judicial passada em
julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas.