DECRETO N. 4.972, DE 16 DE ABRIL DE 1931

Abre um credito especial na importancia de rs.57:784$512, e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento ao sr. Manuel Chaves Braga.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de autorização que lhe é conferida em lei,

DECRETA:
Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de Rs. 57:784$512, e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento ao sr. Manuel Chaves Braga, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas.