DECRETO N. 4.973, DE 16 DE ABRIL DE 1931

Abre um credito especial na importancia de Rs. 139:363$403, e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento aos srs. Affonso Henrique Lucas e Benedicto Candido dos Santos

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de attribuição que lhe é conferida em lei,

DECRETA:

Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de Rs.139:363$403, e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento aos srs. Affonso Henrique Luccas e Benedicto Candido dos Santos, em virtude de sentença judicial passado em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas