
DECRETO N. 4.973, DE 16 DE ABRIL DE 1931
Abre um credito especial na importancia de Rs. 139:363$403, e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento aos srs. Affonso Henrique Lucas e Benedicto Candido dos Santos
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de attribuição que lhe é conferida em lei,
DECRETA:
Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial na importancia de Rs.139:363$403, e
mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento aos
srs. Affonso Henrique Luccas e Benedicto Candido dos Santos, em virtude
de sentença judicial passado em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de abril de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas