DECRETO N. 4.975, DE 17 DE ABRIL DE 1931

Transfere da Secretaria da Viação e Obras Publicas para a da Educação e da Saúde Pública parte da verba consignada no n. 28 do § 3.° do artigo 6.° do decreto n. 4.800, de 28 de janeiro de 1931.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, 

DECRETA: 

Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria da Educação e da Saúde Pública a parcella de 28:500$000, da verba consignada no n. 28, do § 3.° do artigo 6.° do decreto n. 4.860, de 2$ de janeiro de 1931, para continuação das obras da Escola Profissional Feminina da Capital.
Artigo 2.° - A verba ora transferida terá applicação na mesma Escola, actualmente denominada "Escola Normal Feminina de Artes e Officios."
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho
E. Navarro de Andrade
Marcos de Souza Dantas

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de abril de 1931,

Luiz Silveira,
Director Geral.