
DECRETO N. 4.977, DE 17 DE ABRIL DE 1931
Abre um credito especial de 87:750$000, para pagamento a officiaes do
exercito que se acham commissionados junto á Interventoria do Estado
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, tendo em vista o que dispõe o decreto n.° 19.611, expedido
peto Governo Federal em 20 de janeiro do corrente anno,
Decreta :
Art. 1.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do
Estado de São Paulo um credito especial de oitenta e sete contos,
setecentos e cincoenta mil réis(rs. 87:750$000), para pagamento,
durante os mezes de abril a dezembro do corrente exercicio, dos
vencimentos devidos aos officiaes do Exercicio Nacional, ora
commissionados junto á Interventoria Federal neste Estado.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado em 17 de abril de 1931.
P. Freitas,
Director Geral.