DECRETO N. 4.979,DE 18 DE ABRIL DE 1931

Abre no Thezouro do Estado à Secretaria de Estado da Educação e da Saude Pública um credito extraordinário de mil contos de réis ............ (1.000:000$000) destinado a attender aos serviços com a prophylaxia da tuberculose.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de conformidade com o que dispõe o decreto n.° 4.888-A, de 12 de fevereiro deste anno, e
considerando a necessidade de serem intensificados os serviços de prophylaxia da tuberculose, no Estado:

Decreta:

Art. unico - Fica Aberto no Thezouro do Estado, à Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Pública, de accordo com o decreto n.º 4.888-A, de 12 de fevereiro do corrente anno, um crédito extraordinário de rs. mil contos de réis (1.000:000$000), para fazer face ás despezas com os serviços de prophylaxia da tuberculose.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,

Ed. Navarro de Andrade

Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 19 de abril de 1931.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Director geral.