DECRETO N. 4.980, DE 18 DE ABRIL DE 1931

Torna extensivas aos funcionarios da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio e repartições annexas, as disposições dos artigos 4.° e 5.° do decreto n.° 4.966, de 13 do corrente.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo § 1.°, ªart.11 do decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o decreto n.° 4.966, de 13 do corrente, autorizou o Governo a aposentar compulsoriamente funccionarios do Serviço Sanitario com mais de trinta annos de1 serviço, marcando-lhes vencimentos por inteiro; considerando que pelo mesmo decreto os funccionarios daquella repartição, com mais de 15 e menos de 30 annos de serviço publico, poderão ser aposentados compulsoriamente com vencimentos proporcionais; considerando que é justo que, para casos eguaes, sejam adoptadas medidas identicas;
Decreta:
Art. 1.° - Ficam extensivas aos funccionarios da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio e repartições annexas as disposições dos artigos 4.° e 5.° do decreto n.° 4.966, de 13 do corrente.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na da- ta de sua publicação.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industrial e Commercio, aos 18 de abril de 1931

Eugenio Lefrévre,
Director Geral.