DECRETO N. 4.984, DE 21 DE ABRIL DE 1931

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito de 29:000$000, - supplementar á verba da 2.ª parte, paragrapho 9.º e artigo 5.º do orçamento de 1931, - para attender ao pagamento de vencimentos do pessoal auxiliar da Secção de Assistencia Judiciaria, a cargo do Departamento do Trabalho Agricola da mesma Secretaria, durante o periodo de março a dezembro do corrente anno, - de accôrdo com o artigo 6.º do Decreto numero 4.957, de 31 de março proximo findo.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidos no paragrapho 1.º, artigo 11 do Decreto Federal sob numero 19.398, de 11 de novembro passado, e usando do disposto no artigo 6.º do de numero 4.957, de 31 março ultimo,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito de vinte e nove contos de réis (29:000$000), - supplementar á verba da 2.ª parte , paragrapho 9.º e artigo 5.º do orçamento vigente, - para occorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal auxiliar da Secção de Assistencia Juduciaria, subordinada ao Departamento do Trabalho Agricola da mesma Secretaria, - durante o corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de abril de 1931. 

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade,

Marcos de Souza Dantas
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 21 de abril de  1931.

Eugenio Lefévre,
Director Geral.