DECRETO N. 4.993, DE 27 DE ABRIL DE 1931

Abre um crédito especial na importancia de rs. 154:983$753, e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento aos srs. Amadeu de Oliveira Vallim, Antonio Reynaldo Gonçalves e João Domicildes.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere a lei,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs. 154:983$753, e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento aos srs. Amadeu de Oliveira Vallim, Antonio Reynaldo Gonçalves e João Domicildes, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS;
Marcos de Souza Dantas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 27 de abril de 1931.

P. Freitas.
Director Geral.