
DECRETO N. 4.993, DE 27 DE ABRIL DE 1931
Abre um crédito especial
na importancia de rs. 154:983$753, e mais os juros que accrescerem
até final liquidação, para pagamento aos srs.
Amadeu de Oliveira Vallim, Antonio Reynaldo Gonçalves e
João Domicildes.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
attribuição que lhe confere a lei,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs.
154:983$753, e mais os juros que accrescerem até final
liquidação, para pagamento aos srs. Amadeu de Oliveira
Vallim, Antonio Reynaldo Gonçalves e João Domicildes, em
virtude de sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS;
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 27 de abril de 1931.
P. Freitas.
Director Geral.