
DECRETO N. 4.993-A, DE 27 DE ABRIL DE 1931
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 1.200:000$000, para occorrer ás despesas com as obras de construcção do Palacio da Justiça.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o paragrapho 1.°, art.
11 do Decreto Federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito
especial de mil e duzentos contos de réis (1.200:000$000), para
occorrer ás despesas com as obras de
construcção do Palacio da Justiça.
Art. 2º - As despesas realizadas com as referidas obras em
1930 correrão pelas verbas daquelle exercicio e não pelo
presente credito.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Alberto de Oliveira Coutinho.
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas, aos 27 de abril de 1931.
Luiz Silveira.
Director Geral.