
DECRETO N. 4.994, DE 27 DE ABRIL DE 1931
Rectifica o decreto n.° 4.974, de 17 de abril de 1931
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art.11
§ 1.° do decreto federal n.° 19.389 - de 11 de novembro de
1930,
Decreta:
Art. 1º - O art.4.° do decreto n.° 4 974 - de 17 de
abril de 1931, fica substituido pelo seguinte: "O cargo de funcionario ou auxiliar
administrativo das commissões de syndicancia é
incompativel com outra funcção publica da qual
ficará afastado o respctivo titular,durante o exercicio daquelle
cargo".
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o entenda e faça executar;
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Florivaldo Linhares.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Justiça aos 27 de abril de 1931.
Mesquita Junior.
Director Geral.