DECRETO N. 4.994, DE 27 DE ABRIL DE 1931

Rectifica o decreto n.° 4.974,  de 17 de abril de 1931

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art.11 § 1.° do decreto federal n.° 19.389 - de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º - O art.4.° do decreto n.° 4 974 - de 17 de abril de 1931, fica substituido pelo seguinte: "O cargo de funcionario ou auxiliar administrativo das commissões de syndicancia é incompativel com outra funcção publica da qual ficará afastado o respctivo titular,durante o exercicio daquelle cargo".
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o entenda e faça executar;
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 27 de abril de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Florivaldo Linhares.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Justiça aos 27 de abril de 1931.

Mesquita Junior.
Director Geral.