DECRETO N. 5.000, DE 28 DE ABRIL DE 1931

Modifica as disposições do artigo 3.º do decreto n. 4.897, de 20 de fevereiro de 1931

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.º do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.º - Os tres technicos contractados a que se refere o artigo 3.º do decreto n. 4.897, de 20 de fevereiro de 1931, serão subordinados á Directoria da Inspecção e Fomento Agricolas, para a execução dos trabalhos da planta da banana, aos moldes do decreto n. 4.693-A, de 31 de dezembro de 1930.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade
Marcos de Souza Dantas

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 28 de abril de 1931.

Eugenio Lefévre
Director Geral.