DECRETO N. 5.004, DE 5 DE MAIO DE 1931

"Autoriza contracto de pessoal de ferraria e de laboratorio na Escola de Medicina Veterinaria".

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.º do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e em complemento ao decreto n. 4.934, de 18 de março de 1931,
Decreta:
Art. 1.° - Fica o Secretario da Agricultura, Industria e Commercio autorizado a contractar o pessoal de ferraria e de laboratorio para a Escola de Medicina Veterinaria, de accôrdo com as necessidades do ensino e dentro dos recursos orçamentarios.

§ Unico - Os vencimentos do pessoal de que trata este artigo serão fixados pela Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.

Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, em 5 de maio de 1931.

Eugenio Lefévre
Director Geral