DECRETO N. 5.006, DE 5 DE MAIO DE 1931

Extingue 14 cargos de motorista no Serviço Sanitario.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o art. 11, § 1.°, do decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro do anno passado.
Decreta:
Art. 1.° - Ficam extinctos 14 cargos de motorista da Inspectoria de Prophylaxia de Molestias Infecciosas, do Serviço Sanitario do Estado.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Ed. Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 5 de maio de 1931.

A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral