DECRETO N. 5.007, DE 5 DE MAIO DE 1931
Cria dois logares de continuo no Gymnasio da Capital.
O
CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o art 11, § 1.° do
decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando
que com o augmento do numero de classes desdobradas no Gymnasio da
Capital, ha necessidade de elevar o respectivo quadro de continuos,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam creados mais dois cargos de continuo no Gymnasio do Estado, nesta Capital, com os vencimentos identicos aos dos demais.
Art. 2.° - Fica aberto no Thesouro do Estado o credito necessario paar occorrer á despesa.
Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 5 de maio de 1931.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral