DECRETO N. 5.007, DE 5 DE MAIO DE 1931

Cria dois logares de continuo no Gymnasio da Capital.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o art 11, § 1.° do decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que com o augmento do numero de classes desdobradas no Gymnasio da Capital, ha necessidade de elevar o respectivo quadro de continuos,
Decreta:

Art. 1.º
- Ficam creados mais dois cargos de continuo no Gymnasio do Estado, nesta Capital, com os vencimentos identicos aos dos demais.

Art. 2.°
- Fica aberto no Thesouro do Estado o credito necessario paar occorrer á despesa.

Art. 3.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 5 de maio de 1931.

A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral