
DECRETO N. 5.008, DE 5 DE MAIO DE 1931
Abre um credito especial de Rs. 308:013$300, para pagamento de indemnização á Sociedade Anonyma "O Estado de São Paulo', em virtude de sentença judicial.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto n. 19.398
expedido pelo Governo Federal em 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo unico: - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial de 308:013$300, para pagamento de uma
indemnização de egual importancia á Sociedade Anonyma "O Estado de São
Paulo", em virtude de sentença judicial.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1931.
(a.) JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
(a.) Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria dos Negocios da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 5 de maio de 1931.
P. Freitas
Director Geral