DECRETO N. 5.008, DE 5 DE MAIO DE 1931

Abre um credito especial de Rs. 308:013$300, para pagamento de indemnização á Sociedade Anonyma "O Estado de São Paulo', em virtude de sentença judicial.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto n. 19.398 expedido pelo Governo Federal em 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Artigo unico: - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de 308:013$300, para pagamento de uma indemnização de egual importancia á Sociedade Anonyma "O Estado de São Paulo", em virtude de sentença judicial.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1931.

(a.) JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
(a.) Marcos de Souza Dantas.

Publicado na Secretaria dos Negocios da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 5 de maio de 1931.

P. Freitas
Director Geral